Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, sobre reeleição à Presidência, recursos e estrutura pública do conjunto fático-probatório dos autos no STF.
Via @consultor_juridico | O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, negou um recurso, na última sexta-feira (24/5), e confirmou a decisão que considerou inelegíveis o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ex-ministro Walter Braga Netto por abuso de poder político e econômico. Com essa determinação, a inelegibilidade de ambos é mantida por oito anos, a contar das eleições de 2022.
Essa decisão afeta diretamente a participação de Bolsonaro e Braga Netto em futuros pleitos, tornando-os impedidos de concorrer a cargos eletivos por um período significativo. Os argumentos apresentados no recurso foram considerados inválidos pelo ministro Moraes, reforçando a posição de que as ações dos políticos em questão foram incompatíveis com as normas eleitorais vigentes.
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto
No último processo eleitoral, foi formada uma chapa liderada por Bolsonaro, que buscava a reeleição à Presidência, tendo o general da reserva Braga Netto como candidato a vice-presidente. A condenação da dupla ocorreu em outubro do ano passado e está relacionada aos eventos de celebração do Bicentenário da Independência do Brasil, realizados em 7 de setembro de 2022.
Durante o julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que Bolsonaro e Braga Netto utilizaram recursos e a estrutura pública para obter vantagens indevidas em relação aos seus oponentes. Os embargos de declaração apresentados pelos políticos foram previamente rejeitados pela Corte.
Recentemente, o ministro Alexandre rejeitou um recurso extraordinário que contestava o acórdão de 2023. Ele ressaltou que a controvérsia foi decidida com base nas particularidades do caso, sendo necessário um exame detalhado do conjunto fático-probatório dos autos para alterar a conclusão do acórdão recorrido.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral destacou que a decisão está em conformidade com a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Ele fez menção a uma decisão de 2010, com repercussão geral, na qual o STF determinou que um acórdão pode ser devidamente fundamentado mesmo sem a análise minuciosa de cada alegação ou prova apresentada.
Antes da condenação relacionada ao 7 de setembro de 2022, Bolsonaro já estava inelegível até 2030. Isso se deve ao fato de que, em junho de 2023, ele havia sido punido pelo próprio TSE por abuso de poder durante uma reunião com embaixadores estrangeiros, na qual fez críticas ao sistema eleitoral brasileiro.
Fonte: © Direto News
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