A primeira instância da Justiça Militar condenou um coronel da reserva do Exército por ofensas ao comandante da Marinha, com repercussão nas redes sociais.
A primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, julgou e sentenciou um coronel da reserva do Exército por desrespeitar o comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen.
O coronel foi considerado culpado por proferir palavras ofensivas contra o almirante, em um ato que desrespeitou a hierarquia militar e a disciplina das Forças Armadas.
Coronel Militar Condenado por Injúria na Justiça Militar
Um coronel militar foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça, composto por uma juíza federal da Justiça Militar e quatro generais de brigada do Exército, que, de forma unânime, o consideraram culpado e o sentenciaram a 4 meses de detenção. A condenação veio após o oficial do Exército, membro das Forças Especiais, ter sido denunciado pelo Ministério Público Militar por injúria, ofendendo a dignidade de um superior hierárquico.
Ofensa nas Redes Sociais: Coronel Ataca Comandante da Marinha
O coronel, descontente com o resultado das eleições presidenciais, publicou em sua conta privada da rede social X uma postagem ofensiva contra o recém-empossado comandante da Marinha. As palavras utilizadas pelo militar geraram grande repercussão, sendo divulgadas em diversos veículos de comunicação.
Repercussão da Publicação e Impacto na Vítima
O comandante da Marinha, almirante de esquadra, afirmou em juízo que as ofensas causaram prejuízos à sua imagem e reputação. O impacto negativo das publicações foi sentido não apenas por ele, mas também por sua família e pela instituição que lidera.
Negação de Autoria e Defesa do Réu
Durante o julgamento, o coronel negou ser o autor da publicação, alegando que sua conta na plataforma X foi invadida. Apesar das tentativas de provar a invasão, a plataforma afirmou que as ações realizadas na conta foram de responsabilidade do titular. O advogado de defesa sustentou a tese de negativa de autoria, mas não conseguiu convencer o tribunal.
Fonte: © Conjur
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