Pessoas trans poderão escolher entre celas isoladas ou do gênero com base em autodeclaração em audiência, respeitando direitos e garantias.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, definiu orientações referentes à população LGBTQIA+ nos presídios, como celas de isolamento e autodeclaração de detentos. As diretrizes foram divulgadas no Diário Oficial da União recentemente e já estão em vigor. Uma das diretrizes estabelece que a identificação da pessoa como integrante da comunidade LGBTQIA+ será realizada por autodeclaração, a qual deverá ser obtida pelo juiz em audiência, em qualquer etapa do processo penal, incluindo a audiência de custódia, até o cumprimento total da pena, respeitando a privacidade.
É fundamental promover a adequação dos presídios às necessidades específicas da população LGBTQIA+, garantindo seus direitos e respeitando sua identidade de gênero. A humanização do sistema prisional e a melhoria das condições nas instituições penitenciárias são passos importantes para assegurar o respeito à diversidade e a inclusão de todos os indivíduos. A valorização da autodeclaração e a criação de espaços seguros nos centros de detenção são medidas essenciais para promover a justiça e a igualdade para todas as pessoas privadas de liberdade.
Novas Diretrizes para População nas Instituições Penitenciárias
O sistema prisional brasileiro passa por constantes transformações visando aprimorar as condições de detenção e respeitar os direitos e garantias da população carcerária. Recentemente, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) destacou a importância do reconhecimento da pessoa detida, garantindo que seja informada sobre a autodeclaração e seus direitos. É fundamental que as decisões judiciais considerem a preferência de local de detenção expressa pela pessoa, especialmente para indivíduos autodeclarados mulheres e homens transexuais, travestis, transmasculinas e não-binárias.
A escolha da unidade prisional e a separação de celas tornaram-se aspectos cruciais no sistema prisional. O direito de escolha da unidade deve ser garantido, permitindo que as pessoas detidas possam optar pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas. Essas medidas visam assegurar a integridade física e a segurança dos detentos, bem como respeitar a identidade de gênero de cada indivíduo.
As novas diretrizes também abordam questões específicas relacionadas às pessoas LGBTQIA+. No que diz respeito às pessoas trans, travestis, transmasculinas e não-binárias, o magistrado deve perguntar sobre a preferência de custódia em unidades femininas, masculinas ou específicas, incluindo a possibilidade de detenção em alas específicas para pessoas transgênero, quando disponíveis.
Além disso, as medidas adotadas visam garantir o direito à autodeterminação de gênero e à liberdade de expressão da identidade de gênero. É essencial que as instituições penitenciárias adotem protocolos que respeitem a diversidade e promovam um ambiente seguro para todos os detentos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Por fim, as diretrizes estabelecem procedimentos claros em caso de suspeita de falsidade na autodeclaração. Nestes casos, é fundamental que seja instaurado um processo investigativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa à pessoa declarante. Com a implementação dessas novas diretrizes em todas as instituições prisionais do país, espera-se uma melhoria significativa nas condições de detenção e no respeito aos direitos humanos da população carcerária.
Fonte: @ CNN Brasil
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