Discussão na Justiça sobre o uso do arranjo legal no PAT. Concentrado em modernização e limites jurídicos, debate a interoperabilidade e portabilidade.
O recente conjunto de regras estabelecido para o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) gerou um intenso debate entre as grandes empresas do setor de benefícios de alimentação no território nacional. A necessidade de adequação às novas regras vem sendo um desafio enfrentado por muitas empresas que atuam nesse segmento.
Além das novas regras impostas pelo PAT, as empresas também precisam seguir outras normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores. O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a transparência e a eficiência do programa, contribuindo para o bem-estar dos trabalhadores beneficiados. É essencial estar atento a todas as regras e diretrizes para evitar possíveis penalidades e manter a qualidade do serviço oferecido.
Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador entra com ação contra concorrentes
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) ingressou com uma ação na Justiça contra Caju, Flash, iFood Benefícios e Swile, companhias que operam no chamado ‘arranjo aberto’ – que amplia a possibilidade de aceitação do cartão, por ser bandeirado.
A entidade, que representa os interesses das incumbentes do setor (Alelo, Sodexo e Ticket), acusa as startups que trouxeram essa inovação ao mercado de ‘concorrência desleal’.
No fim de janeiro, a 1ª Vara Empresarial de Conflitos de Arbitragem, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou uma ação movida pela entidade como parcialmente procedente e condenou as startups ao pagamento de indenização (em valor a ser definido) por danos materiais.
Novas regras e diretrizes definidas pela legislação 14.442, de 2022
A nova legislação, 14.442, de 2022, definiu um conjunto de mudanças ao mercado, como a implementação do arranjo aberto (interoperabilidade) e a possibilidade de portabilidade (o trabalhador poderá escolher qual empresa estará vinculada ao seu vale-alimentação/refeição), mas essas diretrizes ainda estão em fase de implementação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além disso, desde maio de 2023, ficou determinado também o fim dos chamados ‘rebate’, modalidade de desconto nos contratos utilizada no setor entre as operadoras de benefícios e as empresas que contratam o serviço pelo PAT. As empresas citadas na ação movida pela ABBT estão aguardando o detalhamento da decisão para entrar com recurso.
Discussão de regulação e desafios no mercado de benefícios ao trabalhador
Antes da aprovação do novo sistema, a Justiça não previa a proibição do arranjo aberto. ‘A leitura que eu faço é de desespero de causa. Os incumbentes estiveram acomodados por muito tempo e estagnaram.
Nós chegamos de uma forma totalmente inovadora, disruptiva, e isso os incomodou, já que não se preocuparam em levar facilidades para o dia a dia do RH’, disse Julio Brito, CEO da Swile no Brasil, ao IM Business. ‘Eles entraram com a ação pouco antes de maio de 2023, enquanto a nova legislação estava em um limbo para aplicabilidade.
Antes do decreto, nenhum governo havia proibido que as empresas operassem no regime aberto.’ A mesma opinião é defendida pelo iFood Benefícios, que opera no PAT desde 2019. ‘Decisões judiciais anteriores, inclusive de tribunais superiores, já reconheceram a legalidade da operação, pois não há uma proibição específica quanto ao uso de arranjos abertos de pagamentos no âmbito do PAT. Portanto, não há uma previsão de data para início da sua vigência, como alega a ABBT na ação’, afirmou o iFood, em nota.
Fonte: @ Info Money
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