Após julgar duas revisões disciplinares contra magistrado de Alagoas, a segunda manifesta impunidade através dos embargos, sem consequência prática.
O juiz Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba, do estado de Alagoas, foi alvo de duas revisões disciplinares pelo CNJ, que resultaram na aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Em uma das situações, o magistrado foi acusado de agir com parcialidade, culminando na decisão do Conselho Nacional de Justiça.
O requerido teve sua conduta analisada pelo CNJ, que decidiu pela punição de aposentadoria compulsória. O causídico Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba foi considerado parcial em um dos casos examinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o que resultou em sua aposentadoria compulsória.
Revisões disciplinares revelam a conduta do juiz
Quanto ao segundo caso analisado pelo CNJ, os conselheiros se depararam com evidências de que o magistrado atuou mesmo com impedimento manifesto. É notório que a sensação de impunidade pode ter influenciado suas ações, como afirmou o conselheiro Marcello Terto. A manifesta impunidade é algo que não pode ser simplesmente ignorado.
A segunda embargos e a consequência prática
No primeiro processo contra o juiz, discutido na sessão desta terça-feira, 2, os procedimentos envolviam ex-policiais militares em busca de reintegração à corporação. Foram quatro processos conduzidos pelo magistrado, que inicialmente foi condenado à aposentadoria compulsória pelo próprio TJ por ofender a coisa julgada. No entanto, em segunda embargos, a Corte decidiu absolver o requerido.
O requerido e a revisão disciplinar
No segundo processo julgado contra o magistrado, o CNJ revisou a decisão do TJ/AL que aplicou advertência ao requerido após ele indicar um advogado do escritório de seu filho e conceder uma liminar em favor da sociedade empresária representada pelo causídico indicado. O MP questionou a pena aplicada pelo TJ, defendendo a aposentadoria compulsória como consequência prática.
A revisão da pena foi determinada pelos conselheiros, com base no voto do relator Marcello Terto. O juiz, ao se aproveitar do cargo e atuar com impedimento manifesto, desrespeitou diversos princípios éticos, o que resultou na decisão de aposentadoria compulsória.
A ação do juiz representa uma grave afronta aos princípios da independência, imparcialidade e integridade, além de abalar a imagem do Poder Judiciário. É essencial que casos como este sejam minuciosamente analisados para garantir a credibilidade da justiça.
Processo: 0001859-75.2023.2.00.0000
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/404692/cnj-aposenta-juiz-de-al-que-indicou-escritorio-do-filho-e-deu-liminar
Fonte: © Direto News
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