Projeto 4.563/21 da Câmara avança para análise no Senado. Passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Revoga parágrafo CPC/15. Erro na contagem? Cidadão tem direito a comprovação. Prazo de interposição de recurso. PL do Senado e Câmara dos Deputados. Novas oportunidades contra burocracia judiciária. Plenário do STJ corrigir erro. Localizar comprovação de feriado no prazo certo. Omissão no processo eletrônico? Interposição de recurso permitida.
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, o projeto que dispensa a comprovação de feriado regional para cálculo de prazo na hora da apresentação de recurso no Judiciário. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Girão, e agora segue para apreciação do plenário.
Além disso, a proposta visa simplificar os trâmites judiciais, permitindo que os advogados não precisem apresentar documentação específica sobre os feriados locais ao contabilizar os prazos processuais. Essa medida busca agilizar o andamento dos processos, facilitando a vida dos profissionais do Direito e garantindo maior celeridade na resolução de conflitos.
Discussão sobre a Comprovação de Feriado na CCJ do Senado
O Projeto de Lei 4.563/21, em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, propõe a revogação de um parágrafo no CPC/15 que trata da comprovação de feriado local na contagem de prazos para recursos no Poder Judiciário. A proposta visa garantir que a documentação necessária para a comprovação de feriado seja apresentada em momento oportuno, evitando prejuízos aos cidadãos.
O senador Girão, relator do projeto, destacou a importância de evitar erros na contagem de prazos devido à falta de comprovação de feriado local. Ele ressaltou que muitas vezes as pessoas perdem causas importantes por falhas como essa, o que poderia ser evitado com a devida evidência do feriado no recurso.
Uma sugestão do senador Fabiano Contarato foi acatada para reduzir a burocracia e permitir que a comprovação de feriado seja apresentada posteriormente, caso não tenha sido feita no ato da interposição do recurso. Essa medida visa garantir que a omissão de comprovação de feriado local não prejudique o andamento do processo.
O autor do projeto, ex-deputado Carlos Bezerra, ressaltou que o STJ considera a falta de comprovação de feriado local como um vício insanável, o que inviabiliza a aceitação do recurso. Por isso, a proposta busca corrigir essa rigidez, permitindo que o Tribunal possa retificar o erro formal em momento posterior.
Na discussão, Girão argumentou que um simples erro na contagem do prazo não deveria impedir o andamento de uma causa, prejudicando o direito do cidadão. Ele enfatizou a importância de garantir que a comprovação de feriado não se torne um obstáculo para a análise do mérito da causa pelo Judiciário.
A CCJ do Senado realizou uma reunião para discutir diversos projetos, incluindo o PL 4.563/21, que propõe dispensar a comprovação de feriado na apresentação de recursos, visando facilitar o acesso à Justiça e evitar entraves burocráticos. A proposta busca criar novas oportunidades para a correção de omissões na documentação, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam preservados.
Fonte: © Migalhas
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