O casal não retornou à casa após a devolução, cessando o contato entre a menina e o irmão, causando impacto emocional profundo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou um apelo do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande pague uma indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi adotada e posteriormente devolvida à casa de acolhimento juntamente com seu irmão.
A menina que foi adotada e depois devolvida à casa de acolhimento será beneficiada com a indenização de R$ 10 mil, conforme decisão do TJ/MT.
Casal é condenado por negligência na adoção de adolescente
Além da indenização estabelecida, o casal terá que pagar uma multa administrativa de três salários-mínimos, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo informações do Ministério Público, o casal adotou a adolescente, que ainda era criança na época, mas acabou devolvendo-a alegando problemas de convivência. O MP ressaltou a falta de acompanhamento da equipe multidisciplinar, que recomendou atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e a inclusão em atividades esportivas.
A equipe multidisciplinar destacou a clara preferência do casal pelo irmão da adolescente, evidenciando desde o início a dificuldade em aceitar a menina. O Ministério Público argumentou que a devolução da adolescente causou um impacto emotivo profundo e negativo, afetando a criança de forma significativa. A falta de preparo da adolescente para lidar com a rejeição foi destacada como um ponto crucial.
Além disso, o MP ressaltou que a devolução da adolescente à casa de acolhimento ocorreu sem autorização judicial. Após a devolução, o casal não manteve contato com a menina e interrompeu o vínculo entre ela e o irmão. Ambos foram retirados de sua família biológica em 2017 devido a situações de risco e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos.
A indenização, conforme decisão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a partir da citação. O valor será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente, ficando disponível quando ela completar 18 anos. Essas medidas visam garantir o bem-estar e a segurança da adolescente, proporcionando um futuro mais estável e acolhedor.
Fonte: © Migalhas
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