SG solicitou esclarecimentos sobre cooperação comercial para conectar malhas aéreas e vender nos canais de compartilhamento do programa.
A equipe técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está revisando os acordos da parceria divulgada entre a Azul (AZUL4) e a Gol (GOLL4) para verificar se a transação necessitará de notificação ao órgão, conforme apurado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Além disso, a análise da parceria entre as companhias aéreas também envolve a verificação de possíveis termos do acordo estabelecido, demonstrando a importância da transparência e conformidade nas relações comerciais. análise
Parceria em Destaque: Análise da Superintendência-Geral e Cooperação Comercial
Conselheiros já mencionavam a possibilidade de a superintendência-geral (SG) do órgão solicitar esclarecimentos sobre a parceria – o que ocorreu na noite da sexta-feira (24), quando os contratos foram encaminhados para análise. As companhias aéreas divulgaram um acordo de cooperação comercial que tem como objetivo conectar suas malhas aéreas no Brasil por meio de uma parceria para compartilhar um mesmo voo de rotas domésticas exclusivas.
A chegada da operação ao Cade não se trata de uma notificação, ou seja, ainda não é possível determinar se o conselho precisará ou não dar aval prévio à parceria. Em comunicado ao mercado sobre o acordo com a Gol, a Azul não fez menção ao órgão antitruste e ainda previu que a parceria estaria disponível aos clientes já a partir do final de junho.
O pedido de esclarecimentos pelo Cade gerou uma espécie de ‘pré-notificação’. Nesta fase, a área técnica analisa os contratos e mantém conversas com os advogados das empresas envolvidas para tomar uma posição sobre a necessidade ou não de notificação ao conselho. Não é avaliado se a operação seria aprovada ou não pelo Cade, pois o objetivo é compreender se o acordo apresenta potenciais problemas concorrenciais.
No anúncio da Azul e da Gol, chamou atenção no conselho a informação das companhias de que a oferta estará disponível nos canais de vendas de ambas as empresas. Também despertou interesse a previsão de compartilhamento do programa de fidelidade. O debate deve girar em torno da existência ou não de compartilhamento de risco na parceria.
Há uma resolução do Cade que dispensa o envolvimento do órgão em alguns contratos associativos, como em negócios com menos de dois anos ou sem compartilhamento de risco. Integrantes do conselho apontam também que, mesmo que se entenda que a notificação não é obrigatória no caso, o Cade pode determinar seu envolvimento se entender que a operação gera risco potencial.
A possibilidade está prevista na lei de defesa da concorrência, que faculta ao órgão, no prazo de um ano a contar da data de consumação, requerer a submissão dos atos de concentração ao conselho. Foi o que aconteceu em outubro, quando o tribunal decidiu que a fusão das empresas 123Milhas e Maxmilhas precisará passar pelo crivo do Cade, mesmo após a operação ter sido consumada em dezembro de 2022.
As ações da Azul e da Gol tiveram uma significativa alta na Bolsa após o anúncio da parceria entre as companhias. Contribuiu para a reação positiva a avaliação de que a operação irá trazer sinergia operacional e de custos, sem os pontos negativos de uma eventual fusão direta – entre eles, justamente a necessidade de aprovação do Cade.
Fonte: @ Info Money
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