Ministro do STF impõe medida cautelar de apreensão do passaporte do ex-presidente Bolsonaro, atendendo ao desenvolvimento das investigações criminais.
Bolsonaro, atual presidente do Brasil, ainda enfrenta conflitos com diversos setores da sociedade devido às suas posições polêmicas. Mesmo assim, continua exercendo influência sobre seus apoiadores e opositores, gerando discussões acaloradas em todo o país.
O ministro Alexandre de Moraes decidiu manter a medida cautelar de apreensão do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, argumentando que a mesma se faz necessária diante das investigações em curso. A decisão visa evitar possíveis tentativas de fuga do político, que permanece no centro de polêmicas e controvérsias políticas.
Bolsonaro recebe convite para visitar Israel no mês de maio
Jair Bolsonaro recebeu um convite especial para visitar Israel no mês de maio. No entanto, o ex-presidente teve seu pedido de devolução temporária do passaporte negado pelo magistrado responsável. O convite foi feito pelo primeiro-ministro Benjamin Netanyahu e era para uma viagem que ocorreria entre os dias 12 e 18 de maio.
O passaporte de Bolsonaro foi apreendido no âmbito de um inquérito que investiga o ex-presidente, ex-assessores e aliados por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de Direito. O magistrado ressaltou que os motivos que levaram à medida cautelar são os mesmos que justificam a proibição de saída do país no caso de Bolsonaro.
Medida cautelar e parecer do procurador-geral da República
A decisão do magistrado citou o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que destacou a importância da medida cautelar para impedir que o investigado deixe o país. Segundo o parecer, a restrição é necessária para o desenvolvimento das investigações criminais e eventual aplicação da lei penal.
O ministro responsável pela decisão ressaltou que as diligências ainda estão em andamento, o que torna prematuro retirar a restrição imposta a Bolsonaro. Portanto, a decisão de manter o ex-presidente impedido de deixar o país permanece vigente. Para mais informações, acesse o documento Pet 12.100.
Fonte: © Conjur
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