Juiz Renê Strang, 1ª vara Cível de Ribeirão, emitiu decisão favorável à Consumidora idosa em caso de cobrança abusiva em contrato bancário.
Via @portalmigalhas | Magistrado Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou uma instituição financeira por cobrar de uma cliente a emissão de uma via do contrato bancário firmado entre ela e o banco.
A decisão do juiz em condenar a instituição financeira por essa prática abusiva reforça a importância da proteção dos direitos dos consumidores perante o banco. É fundamental que as instituições financeiras ajam de acordo com a legislação vigente, garantindo transparência e respeito aos clientes em todas as suas operações.
O Banco condenado por cobrar indevidamente de Consumidora idosa
O Juiz de Direito considerou a cobrança abusiva e determinou que o Banco pague R$ 5 mil em danos morais e devolva a tarifa cobrada. O caso envolve uma Consumidora, idosa, que foi a uma agência da Instituição financeira para obter cópias de dois contratos de empréstimos pessoais, pois não havia recebido nenhuma cópia no momento da assinatura.
Ao solicitar os documentos, a Cliente foi informada de que deveria pagar um valor específico por contrato. Ela pagou a tarifa, mas alegou que a cobrança era indevida e pediu, na Justiça, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o Contrato bancário firmado, o magistrado afirmou que a cobrança para fornecimento de uma via do contrato bancário é abusiva. Ele explicou que os Bancos não podem cobrar para fornecer a segunda via de contratos bancários aos Clientes.
O Juiz destacou que as Instituições financeiras têm o dever de fornecer aos Clientes cópias de contratos, extratos de contas, demonstrativos de evolução de dívidas e toda informação necessária para que o Cliente tenha pleno conhecimento e controle das contratações feitas.
No caso em questão, o magistrado observou que o Banco não conseguiu comprovar que forneceu inicialmente a via original dos contratos solicitados pela Cliente. Assim, não havia base legal para a cobrança das cópias.
‘Tratando-se, então, de pagamento de valores indevidamente cobrados, faz-se necessária a restituição das quantias pagas a este título’, acrescentou o Juiz. Por fim, o magistrado reconheceu a procedência do pedido de danos morais, considerando que a Cliente foi vítima de uma cobrança indevida, o que lesou seus direitos de personalidade, como honra e integridade psíquica, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa que depende de seus proventos para sobreviver.
Diante dos fatos, o Juiz julgou procedentes os pedidos da Consumidora, condenando o Banco a restituir a quantia paga pelas tarifas abusivas e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
Processo: 1004059-14.2024.8.26.0506
Fonte: © Direto News
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