Associação sem fins lucrativos para administração de condomínio fechado, conforme estatuto da entidade e regime das associações previsto no CC.
Os benefícios de fazer parte de uma associação de moradores são inúmeros. Além de promover a união e a solidariedade entre os moradores de um bairro, a associação de moradores também atua na busca por melhorias locais, como segurança, limpeza e infraestrutura. A participação ativa dos moradores é essencial para que a associação de moradores possa desenvolver projetos e iniciativas que beneficiem a comunidade como um todo.
Além disso, a associação comunitária também desempenha um papel fundamental na promoção do bom convívio entre os moradores e na resolução de conflitos de forma pacífica. Através de reuniões e eventos, a associação comunitária estimula a integração entre os membros da comunidade e incentiva a participação de todos nas decisões que impactam a vida em conjunto. Manter uma associação de moradores ativa e engajada é essencial para fortalecer os laços de vizinhança e garantir um ambiente mais seguro e agradável para todos.
Associação de Moradores: Entenda a Diferença com a Associação Comunitária
Via @consultor_juridico | Associação sem fins lucrativos criada para a administração de condomínio fechado se submete às regras das associações e não por aquelas relacionadas aos condomínios, embora todas elas estejam previstas em dispositivos distintos do Código Civil (CC). A 3ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia (MG) destacou essa diferenciação ao dar provimento ao recurso inominado interposto por uma associação de proprietários e moradores de um condomínio fechado contra sentença que acolheu pedido de seis residentes no local para declarar ilegal trechos do estatuto da entidade.
Conforme o acórdão, ‘a parte recorrente constitui-se como uma sociedade civil de caráter comunitário sem fins lucrativos, nos termos da Lei 10.406/2002 (CC), e tem como objetivo a administração do Condomínio Paradiso.
Portanto, no caso em tela verifica-se que é necessária a aplicação dos regramentos vinculados ao regime das associações’. Relatora do recurso, a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura frisou em seu voto que o recorrente se trata de associação e não condomínio, estando o seu estatuto de acordo com o CC.
Associação de Moradores: Entendendo o Estatuto e os Quóruns do Estatuto
Desse modo, não houve as ofensas à legislação alegadas pelos recorridos. Quóruns em discussão. Os autores ajuizaram ação objetivando a declaração de nulidade de assembleia convocada pela associação, na qual se aprovou a realização de obras voluptuárias (terceira quadra de tênis e duas quadras de beach tênis).
Segundo o grupo de moradores, os quóruns do estatuto da ré para convocação e aprovação conflitam com os do CC. O juiz Ricardo Augusto Salge, do Juizado Especial Cível, deu razão ao pedido autoral, tornando suspensos os efeitos de tais disposições do estatuto.
Segundo o magistrado, os quóruns mencionados na inicial devem seguir o que dispõe o CC no capítulo VI (do condomínio geral), do título III, do livro III (do direito das coisas). No julgamento do recurso da associação prevaleceu o entendimento de que o estatuto da recorrente deve prevalecer, pois se baseia no que dispõe o mesmo CC, mas no capítulo II (das pessoas jurídicas), do título II, do livro I (das pessoas), aplicável ao caso concreto.
Para a relatora, o recorrente não se trata de condomínio edilício, mas de associação de moradores. ‘Portanto, a meu ver, a sentença merece ser reformada a fim de reconhecer a legalidade de todas as cláusulas do estatuto, com a consequente manutenção das deliberações aprovadas na assembleia’. A decisão do colegiado foi unânime.
Associação de Moradores: A Importância do Estatuto e das Deliberações
Processo 5011029-21.2021.8.13.0702 Eduardo Velozo Fuccia Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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