Para que ocorra desapropriação ou concessão de tutela, a expropriante deve comprovar valor da rede de distribuição e depósito requerido.
É importante ressaltar que, mesmo diante do interesse público, a desapropriação (ou a decisão pela urgência) só será legítima se a parte que requisita comprovar que a compensação pela utilização do terreno foi determinada mediante uma avaliação técnica.
Em certos casos, é fundamental garantir que o processo de desapossamento respeite os direitos do proprietário, evitando qualquer vestígio de confiscamento indevido. Qualquer ato de expropriação deve ser justificado detalhadamente, assegurando a preservação dos direitos fundamentais.
Empresa busca desapropriação de terreno para implantação de rede de distribuição de energia
Durante um processo judicial na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi negado um pedido liminar de imissão provisória de posse feito por uma concessionária de distribuição de energia do estado. A empresa solicitou a desapropriação de um terreno para a instalação de uma rede de distribuição rural de energia elétrica. Alegando interesse público por parte do governo estadual, a companhia entrou com uma ação de imissão provisória na posse.
Para garantir o direito de disposição imediata do terreno, a distribuidora de energia afirmou a urgência da situação e fez um depósito de R$ 68,3 mil pela área. Entretanto, os donos do terreno consideraram o valor abaixo do esperado, questionando a precisão nas informações sobre a localização dos postes de luz. A 1ª Vara da Comarca de Machado (MG) negou a liminar, argumentando a necessidade de um estudo prévio sobre o impacto da utilização pela concessionária.
O relator do caso no TJ-MG, desembargador Rogério Medeiros, ponderou que a definição do valor da indenização demanda uma avaliação justa, evitando prejuízos às partes envolvidas. Ele destacou a importância de uma análise cuidadosa antes de determinar o montante a ser pago. No entanto, a desembargadora Áurea Brasil concordou com o relator, formando a maioria na decisão.
O desembargador Carlos Levenhagen teve um posicionamento divergente, argumentando que a autorização para o depósito dos R$ 68,3 mil já seria um avanço significativo, não sendo um valor insignificante. Ele defendeu que o montante definitivo da indenização só poderia ser estabelecido após uma sentença de mérito. Essas divergências de opiniões mostram a complexidade envolvida em casos de desapropriação e as nuances legais que podem influenciar as decisões judiciais.
Por fim, o advogado Luiz Carlos Aceti Júnior representou os interesses dos proprietários do terreno nesse impasse jurídico. A busca por um equilíbrio entre os interesses da concessionária de energia e dos donos do terreno reflete a importância de um processo judicial justo e transparente, levando em consideração todos os aspectos envolvidos na desapropriação de uma propriedade para fins públicos.
Fonte: © Conjur
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