STJ decide afetar Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805 sobre propriedade rural, jurisprudência e decisões monocráticas.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para análise sob rito dos repetitivos. Essa decisão visa garantir uma uniformização de entendimento em casos repetitivos que apresentam questões semelhantes.
Essa medida tem como objetivo otimizar os recursos do tribunal, evitando a multiplicação de processos idênticos e proporcionando um julgamento sob rito mais célere e eficiente. A análise dos recursos sob a sistemática dos repetitivos contribui para a segurança jurídica e a celeridade na resolução de demandas semelhantes.
Recursos Repetitivos: Garantindo Segurança Jurídica e Economia de Tempo
A questão submetida a julgamento, registrada como Tema 1.234 na base de dados do STJ, gira em torno da definição sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para reconhecer sua impenhorabilidade. O colegiado decidiu pela suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que abordam a questão controversa nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ.
A 2ª Seção pacificou o tema, mas ainda há necessidade de uma tese repetitiva. A ministra Nancy Andrighi ressaltou a natureza repetitiva da matéria ao analisar a base de jurisprudência do STJ, onde a Comissão Gestora de Precedentes identificou 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas tratando do mesmo assunto. Houve divergências entre a 3ª e a 4ª Turmas até que, em 2023, a Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.913.234, resolveu a controvérsia ao determinar que cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família.
Antes da análise do tema pela 2ª Seção, Nancy Andrighi observou que os posicionamentos divergentes nas turmas de direito privado do STJ resultaram em decisões discrepantes nos juízos de primeiro e segundo grau, reforçando a importância de o STJ se pronunciar sob o rito dos repetitivos para oferecer maior segurança jurídica ao tema.
Como a matéria objeto da controvérsia é comum às turmas da 1ª e 2ª Seção do tribunal, é aconselhável que o julgamento ocorra no âmbito da Corte Especial para garantir uma ampla participação no debate.
Os recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvem controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros, proporcionando economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é viável acessar todos os temas afetados e conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento, bem como as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria do STJ. REsp 2.080.023.
Fonte: © Conjur
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