Ministro Gilmar Mendes pediu vista do HC impetrado, causando instabilidade ao sistema de Justiça. Há alegações finais sobre crimes funcionais e antecipação de voto.
O foro privilegiado continua sendo assunto de grande debate no STF, com a recente análise suspensa devido ao pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A discussão sobre a ampliação do foro privilegiado gera divergências entre os ministros da suprema corte, revelando a complexidade do tema.
Alguns ministros defendem que a prerrogativa de função deve ser restrita, enquanto outros acreditam na necessidade de uma abordagem mais ampla. A decisão final sobre o foro especial terá impacto direto em diversos processos em andamento, influenciando diretamente a forma como autoridades serão julgadas no Brasil. A análise detalhada do tema é essencial para garantir a justiça e a igualdade perante a lei.
Ministro Gilmar Mendes vota pela ampliação do foro privilegiado no STF
O caso em análise abarca um pedido de Habeas Corpus impetrado pelo senador Zequinha Marinho, solicitando que sua situação seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O ex-deputado Federal se tornou réu por suposta prática de ‘rachadinha’ durante seu mandato.
De acordo com a denúncia, Zequinha teria exigido que os servidores de seu gabinete, entre 2007 e 2014, depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas de seu partido, sob pena de exoneração. A defesa argumenta que o STF é competente para julgar o caso, uma vez que o réu ocupou consecutivamente os cargos de deputado Federal, vice-governador do Pará e senador da República.
O inquérito foi iniciado em 2013, sob supervisão do STF, mas foi transferido para o TRF da 1ª região em 2015, após a renúncia do parlamentar. Desde então, a denúncia foi apresentada e o processo penal tramitou por quase quatro anos no TRF da 1ª região, por três anos na Justiça do Pará e por mais dois anos na Justiça do Distrito Federal.
Após mais de uma década, a instrução processual ainda não foi finalizada.
Decisão de Gilmar Mendes traz reflexões sobre o foro privilegiado
O Ministro Luís Roberto Barroso solicitou o pedido de vista em uma ação que discute a ampliação das hipóteses de foro privilegiado no STF. Desde 2018, a Suprema Corte entende que há foro privilegiado nos crimes cometidos por parlamentares durante o exercício de seus mandatos, conforme a regra da contemporaneidade (AP 937).
Caso o mandato seja encerrado por renúncia, cassação ou falta de reeleição, a investigação é encaminhada para a primeira instância (regra da atualidade). Portanto, a única maneira de manter a competência do STF é após a conclusão da instrução processual, com a publicação do despacho para apresentação das alegações finais.
No seu voto, o Ministro Gilmar Mendes ressaltou que, nos casos de crimes funcionais, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após o término do mandato. Ele argumentou que o entendimento atual do STF restringe indevidamente a abrangência da prerrogativa de foro, o que pode trazer instabilidade ao sistema de Justiça.
Votos dos Ministros Zanin e Moraes reforçam a importância do foro privilegiado
O Ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar integralmente o voto do relator, acredita que a proposta de Gilmar Mendes contribui para a uniformidade, eficiência e segurança jurídica nas decisões judiciais. Ele enfatizou a relevância de determinar a jurisdição com base na posição do agente no momento da infração funcional, mesmo que ele não esteja mais exercendo o cargo durante o processo criminal.
Já o Ministro Alexandre de Moraes, em antecipação de voto, seguiu o entendimento do relator e destacou a importância de aplicar a regra da contemporaneidade em relação às infrações penais praticadas no exercício da função. Ele ressaltou a necessidade de interpretar as normas constitucionais de forma interdependente para garantir a eficácia das decisões do STF.
Processo: HC 232.627
Fonte: © Migalhas
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