Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, amplia suspensão de prazo processual em todos os casos no estado de RS, exclusivamente representados pela OAB-RS (states of emergency, public, grave, consequences, courts, and tribunals).
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu pela suspensão temporária da contagem dos prazos processuais de todas as ações em andamento na corte que envolvam o Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como daquelas que sejam oriundas das varas e tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).
Essa medida visa garantir a adequada condução dos processos judiciais, proporcionando a necessária segurança jurídica para as partes envolvidas. A suspensão de prazo processual é uma ação fundamental para a manutenção da ordem e da eficiência no sistema judiciário, permitindo que as partes tenham o tempo adequado para apresentar suas defesas de forma adequada.
Suspensão de prazo ampliada em decorrência das graves consequências das enchentes no Rio Grande do Sul
A população do Rio Grande do Sul ainda enfrenta desafios decorrentes das enchentes que assolaram a região. A suspensão de prazo, que originalmente teria seu término nesta sexta-feira (10/5), foi estendida até o dia 31 deste mês. Essa prorrogação se deve às sérias consequências do estado de calamidade pública no estado, que afetou diretamente a vida dos cidadãos gaúchos.
O pedido para a ampliação da suspensão partiu do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), que reconheceu a necessidade de dar suporte às comunidades afetadas pelas enchentes. A medida visa garantir que os prazos processuais sejam justos e adequados diante do cenário de emergência vivenciado no Rio Grande do Sul.
Os tribunais e varas do estado estão representados nesse esforço conjunto para mitigar os impactos das enchentes. A suspensão de prazo em andamento é uma forma de assegurar que a contagem do tempo processual seja equitativa, levando em consideração as circunstâncias excepcionais enfrentadas pelos cidadãos e profissionais da área jurídica.
A Resolução 831/2024, disponibilizada pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF), detalha as medidas adotadas para lidar com a situação de emergência no Rio Grande do Sul. A suspensão ampliada dos prazos processuais reflete o compromisso das instituições em garantir a justiça e o apoio necessários em momentos de crise como essa.
Fonte: © Conjur
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