Pietro Mendes preside o Conselho de Administração da estatal, mesmo em meio a conflito de interesses devido à decisão do magistrado sobre a Lei das Estatais. A empresa especializada auxiliou na seleção de conselheiros.
A AGU utilizou um importante recurso ao recorrer da decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da Justiça Federal de São Paulo, que afastou Pietro Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O recurso é uma ferramenta fundamental no sistema jurídico para garantir a revisão e análise imparcial de decisões judiciais.
Além disso, a apresentação de recurso é um direito fundamental de qualquer parte insatisfeita com uma decisão judicial, permitindo a revisão dos fatos e argumentos perante uma instância superior. Neste caso, a AGU fez uso desse mecanismo para contestar o afastamento de Pietro Mendes, demonstrando a importância da possibilidade de apelo diante de decisões judiciais controversas.
Decisão do magistrado: Apresentação de recurso e impugnação
A decisão do magistrado acolheu a ação proposta pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que questionava a permanência de Pietro Mendes no cargo. Um dos fundamentos levantados dizia respeito ao potencial conflito de interesses, uma vez que Pietro também desempenha o cargo de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis no Ministério de Minas e Energia.
Além disso, foram apontadas alegadas violações à Lei das Estatais, como a falta de elaboração de uma lista tríplice para a nomeação e a ausência da contratação de uma empresa especializada para conduzir o processo de seleção. É importante ressaltar que outro conselheiro, Sérgio Machado Rezende, já havia sido recentemente afastado por determinação judicial.
Na presente situação, a decisão judicial considerou a ausência da apresentação da lista tríplice na escolha feita pela União, bem como a inobservância do período de 36 meses de quarentena após sua atuação no diretório nacional do PSB. Tal requisito está previsto na Lei das Estatais. Rezende, que ocupou cargos ministeriais nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi o centro das atenções nesse contexto.
Apresentação de recurso e seleção de conselheiro
No cerne da questão está a apresentação de recurso por parte do deputado estadual Leonardo Siqueira, que resultou na apuração do possível descumprimento da legislação vigente. Um dos pontos de destaque foi a seleção de Pietro Mendes para o cargo, levantando a suspeita de conflito de interesses pela sua atuação concomitante como secretário do Ministério de Minas e Energia.
Os argumentos em torno da não conformidade com a Lei das Estatais incluíam a falha na elaboração da lista tríplice e a contratação de empresa especializada para o processo de escolha. Além disso, o afastamento prévio de outro conselheiro, Sérgio Machado Rezende, evidenciou a sensibilidade do tema.
Nessa perspectiva, a deliberação judicial enfatizou a ausência da lista tríplice na nomeação oficializada pela União, assim como a inobservância do prazo de 36 meses de quarentena após sua atuação no diretório nacional do PSB. Esse período de resguardo é uma exigência estabelecida pela Lei das Estatais. A trajetória de Rezende como ex-ministro também foi relevante no desdobramento desse complexo enredo.
Fonte: @ Exame
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