2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por danos morais em ação contra empresa por acesso indevido a e-mails.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a sentença contra a Microsoft, por prejuízos emocionais, devido ao bloqueio injustificado em conta de e-mail usada por advogado para atividades profissionais. Neste contexto, o advogado moveu ação judicial contra a Microsoft após ter sua conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
No segundo parágrafo, a decisão da empresa de tecnologia foi considerada desfavorável pelo tribunal, reforçando a importância de respeitar os direitos dos usuários. A atitude da Microsoft gerou repercussão no meio jurídico, evidenciando a necessidade de garantir a segurança e a integridade das informações dos usuários em plataformas digitais.
Advogado obtém vitória contra a Microsoft em ação por bloqueio de conta de e-mail
Um advogado entrou com uma ação contra a Microsoft após ficar sem acesso aos arquivos essenciais para sua profissão. Ele alegou seguir as diretrizes da empresa para recuperar o acesso, incluindo o uso do aplicativo Authenticator para verificação em duas etapas. No entanto, o bloqueio persistiu, resultando em prejuízos consideráveis à sua atividade profissional.
A Microsoft contestou a titularidade da conta de e-mail e afirmou que não houve falha na prestação dos serviços, argumentando que os procedimentos de segurança eram apropriados. Após análise do caso, o juízo da 5ª vara Cível de Brasília/DF decidiu a favor do advogado, condenando a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A Microsoft recorreu da decisão, alegando que as provas apresentadas eram insuficientes e que o advogado não havia seguido os passos necessários para recuperar a conta. No entanto, o relator do recurso, desembargador Renato Rodovalho Scussel, enfatizou a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, conforme estabelecido pelo CDC.
O desembargador destacou que o advogado havia seguido todas as etapas para recuperar o acesso à conta e que a empresa não conseguiu justificar a grave violação que resultou no bloqueio, caracterizando uma falha na prestação do serviço. Além disso, ressaltou que a exclusão indevida do e-mail poderia causar danos morais significativos, especialmente no contexto da atividade profissional do usuário.
Segundo os autos, a conta de e-mail do autor permanece bloqueada, apesar das várias tentativas de solução administrativa, evidenciando a negligência da provedora em resolver o problema e a falta de meios adequados para tal. A falha na prestação de serviços da requerida resultou em danos morais ao autor, justificando a indenização.
O colegiado manteve a sentença e confirmou o valor de R$ 5 mil por danos morais, visando cumprir os objetivos pedagógicos e compensatórios da indenização. O processo em questão é o 0742046-85.2023.8.07.0001. Para mais detalhes, consulte o acórdão.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo