Indenização de R$200 mil por dano moral e limite de 500 processos por advogado da empresa.
O advogado Fábio Santos, representante da vítima, comemorou a decisão do juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, que reconheceu os danos causados pela síndrome de burnout. A sentença reforça a importância de se preservar a saúde mental dos profissionais, principalmente diante do atual cenário de constante pressão no ambiente de trabalho.
A exaustão emocional e o esgotamento profissional são temas cada vez mais discutidos nos tribunais brasileiros, demonstrando a necessidade de medidas para prevenir o adoecimento dos trabalhadores. A decisão do juiz em condenar os Correios por não gerenciar adequadamente a carga de trabalho dos advogados revela a preocupação com a saúde mental dos profissionais, que não devem ser expostos a situações de estresse excessivo.
Advogado acometido de síndrome de burnout é indenizado por empresa
No caso em questão, o advogado iniciou suas atividades na empresa em junho de 2012 como analista de Correios Júnior – Advogado. Em maio de 2021, após passar por um período de adoecimento, buscou ajuda psiquiátrica e foi diagnosticado com síndrome de burnout, sendo recomendado seu afastamento do trabalho por 90 dias devido ao esgotamento profissional.
O trabalhador relatou que ao retornar ao trabalho, foi submetido a uma carga de trabalho muito superior àquela que realizava antes do afastamento e sofreu assédio moral. Suas tentativas de equilibrar a quantidade de processos a fim de preservar sua saúde não foram atendidas, sendo tratado de forma agressiva e exposto publicamente a cobranças extras desproporcionais.
Agravamento do transtorno psíquico e intervenção da justiça
Em 2022, o advogado passou a cuidar de 800 processos em duas semanas, enquanto em 2013 lidava com 350 processos. Após obter decisão liminar limitando o número de processos a 500, os demais foram distribuídos a outros advogados, sobrecarregando a equipe e gerando desconforto no ambiente de trabalho.
Um detalhe crucial ressaltado durante o processo foi o impacto do trabalho na saúde mental do advogado. O magistrado evidenciou que o excesso de trabalho e a pressão foram determinantes para o agravamento do transtorno psíquico do profissional, classificado como síndrome de burnout.
Identificação das causas da síndrome de burnout e responsabilidade da empresa
Para compreender as origens da síndrome de burnout, é fundamental avaliar não apenas o histórico do trabalhador, mas também as condições do ambiente laboral. Isso inclui a carga de trabalho, metas estabelecidas, cobranças, interações sociais e jornada laboral.
O magistrado ressaltou que, caso não haja fatores externos relevantes que contribuam para o desenvolvimento do transtorno psíquico, e se for comprovado que o ambiente de trabalho é o principal responsável pelo esgotamento do trabalhador, a conclusão é clara: o profissional está sofrendo de síndrome de burnout.
Diante desse contexto, a decisão judicial determinou que a empresa redistribuísse os processos entre os advogados, limitando a carga de trabalho a 500 processos, e pagasse uma indenização de R$ 200 mil por danos morais, além de uma pensão mensal temporária correspondente à remuneração do período de afastamento.
Conclusão e desfecho do caso
A decisão judicial trouxe alívio para o advogado acometido pela síndrome de burnout, evidenciando a importância de preservar a saúde mental dos profissionais no ambiente de trabalho. A identificação e tratamento adequado de transtornos psíquicos, como o burnout, são essenciais para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores.
O caso serve como alerta para empresas e indivíduos, demonstrando a necessidade de promover um ambiente de trabalho saudável, que respeite os limites e a saúde dos colaboradores. A prevenção do esgotamento profissional e a atenção aos sinais de exaustão emocional são fundamentais para evitar situações como a descrita nessa ação judicial.
Número do processo: 0010405-39.2022.5.15.0113 Para mais detalhes, consulte a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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