Advogada condenada por proferir calúnia, injúria e difamação contra juiz, causando danos morais à entidade assistencial da comunidade.
Advogada que ficou indignada ao perder processo de despejo em causa própria e fez críticas ao juiz em documento é sentenciada por calúnia, difamação e injúria. A profissional do direito terá que indenizar o magistrado em R$ 30 mil por danos morais, além de pagar multa de três salários-mínimos a uma entidade de assistência e realizar trabalhos comunitários.
Ao se defender, a advogata argumentou que suas palavras foram mal interpretadas e que não teve a intenção de ofender o juiz. No entanto, o tribunal considerou que houve excesso nas declarações da advogada e decidiu pela condenação nos termos da lei.
Advogada em meio a polêmicas ofende juíza com ‘afetação hormonal’
Decisão proferida pelo juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP, em resposta à queixa-crime movida pelo magistrado que conduziu a ação de despejo, envolvendo a advogada atuando em causa própria como ré. Na 3ª vara Cível de Itanhaem/SP, o despejo da causídica foi determinado pelo juiz de Direito, gerando insatisfação por parte da advogada, que proferiu ofensas de forma debochada, acusando o juiz de condutas ilícitas como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita.
Advogata e suas ‘dicisões’
A advogada utilizou o termo ‘advogata’ de maneira deturpada, assinando a petição, e ironizou a sentença como um ‘chute’, referindo-se a ela como ‘dicisão’ para confrontar o juiz. Em uma petição, solicitou a retratação do juiz, revogando a decisão, enfatizando a falta de fundamentos na sentença. Além disso, acusou o magistrado de proteger o autor da ação, alegando apropriação indébita e fraude processual.
Durante a audiência, a advogada admitiu ter proferido as acusações impulsivamente, devido ao bloqueio judicial de sua conta bancária. O magistrado, alvo dos ataques, afirmou que as ofensas não eram isoladas, fazendo parte de uma série de ataques recorrentes. Em outro processo, a advogada o chamou de ‘maugistrado’.
Materialidade e autoria dos delitos
Ao analisar a queixa-crime, o juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos estavam comprovadas. Ele ressaltou que as acusações da advogada ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do exercício da advocacia, ao desqualificar a sentença revisada e mantida em instância superior.
Fonte: © Migalhas
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