Ela relatou que o profissional providenciou transporte e alimentação durante a visita ao escritório, sem necessidade de autorização.
Em uma recente deliberação da vara Cível de Icaraíma/PR, o juiz de Direito Guilherme de Andrade Orlando decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito e danos morais devido à falta de autorização da autora para o início da ação. Essa decisão ressalta a importância de seguir os trâmites legais adequados em um processo judicial. A ausência de consentimento da parte autora pode comprometer a validade da demanda, resultando em desfechos desfavoráveis para quem busca a justiça.
A Extinção da Ação e Seus Implicações
A extinção da ação ocorreu após a confirmação de que o advogado encarregado, cuja inscrição estava suspensa pela OAB, atuou sem o consentimento expresso da cliente, o que comprometeu a validade processual. A certidão que foi anexada aos autos do processo relata que a autora compareceu ao cartório após ser intimada para esclarecer se havia concedido poderes ao advogado para representá-la no litígio. Ela informou que foi abordada pelo profissional, que providenciou transporte e alimentação para ela e outras pessoas durante uma visita ao seu escritório. Durante esse encontro, o advogado realizou consultas sobre financiamentos em nome da autora, assegurando que não havia pendências, mas insistiu em obter seu cartão do INSS e senha, o que foi prontamente recusado.
Declarações da Autora e a Ação Judicial
Além disso, a autora declarou que assinou a procuração por insistência do advogado e das outras pessoas presentes, sem ter compreendido plenamente a natureza do ato que estava realizando. Posteriormente, ela solicitou o arquivamento do processo, alegando que jamais havia autorizado a abertura da ação em seu nome. Diante dessa situação, o juiz concluiu que o processo carecia de pressupostos essenciais para sua existência, uma vez que a relação jurídica processual não foi devidamente constituída. Com base no artigo 485, IV, do CPC, a demanda foi extinta sem resolução de mérito.
Consequências para o Advogado e Custas Processuais
O advogado, além de estar suspenso pela OAB, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao réu, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O processo em questão é o de número 0000504-37.2022.8.16.0091. Veja a sentença e a certidão.
Fonte: © Migalhas
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